Patrimônio Cultural Imaterial

As discussões sobre o Patrimônio Cultural Imaterial e sua importância para a identidade brasileira iniciaram-se no país nos anos de 1980, antes mesmo da UNESCO aprovar sua Convenção sobre a questão, o que ocorreu em 2003. A Constituição Federal de 1988 aponta os elementos que compõe o Patrimônio Cultural Brasileiro, entre eles os bens de natureza imaterial. No Estado de São Paulo os estudos sobre a questão, realizados por técnicos da UPPH, resultaram no decreto nº 57.439 de 2011, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial.

O reconhecimento e a difusão do Patrimônio Cultural Imaterial em São Paulo estão diretamente associados à preservação de uma identidade paulista marcada pela diversidade cultural. São objeto desta política cultural as diversas formas de expressão, dos modos de criar, fazer e viver, bem como os conhecimentos e técnicas que sejam portadoras de referências à identidade paulista, caracterizada pela pluralidade.

No decreto estão previstos dois tipos de registros: Universal e Específico. O registro Universal é direcionado para bens culturais imateriais que se manifestam em diversos locais do Estado, que apresentam a mesma matriz, ainda que com pequenas variações. O registro Específico é destinado ao reconhecimento e valorização de manifestações particulares de grupos cujas práticas culturais são consideradas constitutivas da identidade paulista.

Depois de tramitar o pedido de registro de um bem imaterial, caso o CONDEPHAAT delibere favoravelmente pela solicitação, serão desenvolvidas ações de salvaguarda. O Programa Estadual de Patrimônio Imaterial prevê a produção de inventários, referenciamento, valorização e um plano de salvaguarda.

Esta página, parte do site do CONDEPHAAT, integra o conjunto de estratégias de salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial registrado.